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Informativo sobre a flexibilização das leis trabalhistas e previdenciárias, com vista a manutenção dos postos de trabalho e emprego

Informativo sobre a flexibilização das leis trabalhistas e previdenciárias, com vista a manutenção dos postos de trabalho e emprego

INFORMATIVO

 

ZONTA Contabilidade S/S, em parceria com a ANSAE, informa a seus associados e parceiros o resumo das principais medidas implementadas, com referência a flexibilização das leis trabalhistas e previdenciárias, com vista a manutenção dos postos de trabalho e emprego.

HOME OFFICE
A adoção do teletrabalho (mais conhecido como home office) – em voga em consequência da recomendação de evitar aglomeração de pessoas – foi simplificada. As empresas, durante o período de calamidade pública, estão dispensadas de alterar o contrato de trabalho para transferir um empregado que tem expediente no estabelecimento para o trabalho remoto. O funcionário, contudo, deve ser informado da mudança com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

De todo modo, empregador e empregado devem formalizar, por escrito, a utilização dos equipamentos para o trabalho remoto, que podem pertencer ao próprio trabalhador ou serem fornecidos pela empresa, além de como será feito o reembolso das despesas do trabalhador. O teletrabalho também fica autorizado para estagiários e aprendizes.

 

FGTS
A MP n° 927, de 22 de março, que versa sobre o parcelamento do FGTS pago pelo patrão sobre o montante dos meses de março, abril e maio já está em vigor. Lembramos que o parcelamento será em 6 parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, iniciando a primeira no mês de julho/2020 e terminando em dezembro/2020. As parcelas serão de igual valor (soma das competências março/abril/maio divido por 6). 

O adiamento do recolhimento do FGTS está disponível para as empresas independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e da adesão prévia.

Em caso de rescisão de funcionário por iniciativa da empresa, se faz necessário o recolhimento deste antes do cálculo da rescisão.

 

SISTEMA S 
Redução de 50% na contribuição para o sistema “S”, por três meses, SESC, SESI, SENAC e SENAI.

 

SALÁRIO 
Redução da carga horária com a consequente redução dos salários

Lei nº 4.923/65 estabelece em seu art. 2º que a empresa que, em face de conjuntura econômica devidamente comprovada, se encontrar em condições que recomendem, transitoriamente, a redução da jornada normal ou do número de dias do trabalho, poderá fazê-lo, mediante prévio acordo com a entidade sindical representativa dos seus empregados.

A legislação prevê ainda que o acordo deva ser homologado pela Delegacia Regional do Trabalho, mediante as seguintes condições: 

1.     Prazo certo, não excedente de 3 meses;

2.     Possibilidade de prorrogação, nas mesmas condições, se ainda indispensável; 

3.     Que a redução do salário mensal resultante não seja superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual - consoante o disposto no art. 503 da CLT;

4.     Deve ser respeitado o salário mínimo regional; e

5.     Deve haver a redução proporcional da remuneração e das gratificações de gerentes e diretores.

 

Férias coletivas ou individuais, antecipação de férias:
Para a concessão de férias individuais, a MP autoriza a empresa a comunicar o funcionário com, no mínimo, dois dias de antecedência, reduzindo substancialmente o prazo de 30 dias previsto na legislação.

As férias não podem durar menos do que cinco dias e podem ser concedidas mesmo que o período aquisitivo (12 meses) não tenha transcorrido.

Além disso, o pagamento das férias pode ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte e o adicional de um terço, até o dia 20 de dezembro.

No caso das férias coletivas, as empresas ficam dispensados de informar o sindicato que representa os trabalhadores e o órgão local do Ministério da Economia. O aviso aos trabalhadores deve ser feito com 48 horas de antecedência. O patrão é quem define as férias do trabalhador. Também será possível patrão e empregado negociarem a antecipação de períodos futuros de férias, por acordo individual escrito.

 

Antecipação de feriados não religiosos
Durante o estado de calamidade pública, as empresas podem antecipar o aproveitamento de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, notificando, por escrito ou por meio eletrônico, os empregados beneficiados, com antecedência mínima de 48 horas. As datas religiosas precisam de anuência do funcionário. Todos os feriados aproveitados de forma antecipada poderão ser compensados por meio de banco de horas.

 

Negociação de banco de horas:
A MP autoriza a interrupção das atividades de trabalho. Com isso, empregador e empregado podem adotar, mediante acordo individual ou coletivo, o regime de banco de horas, com prazo de compensação de 18 meses contados a partir do encerramento do estado de calamidade pública.

A prorrogação de jornada de trabalho para compensação do banco de horas, de todo modo, é limitada a duas horas por dia, não podendo exceder dez horas diárias de trabalho.

 

Vale alimentação e plano de saúde:
O vale alimentação e o plano de saúde devem continuar sendo concedidos, na integralidade, mesmo se houver redução de jornada. A exceção é para quem está em férias. (art. 468 CLT).

Com referência ao Vale Transporte, o empregador pode deixar de conceder o benefício, tendo em vista que não há deslocamento.

 

Trabalhador da saúde poderá ter jornada prorrogada:
Durante o estado de calamidade pública, hospitais e clínicas poderão prorrogar a jornada de trabalho e adotar escalas de horas suplementares, mas é preciso garantir o descanso semanal remunerado. A medida será definida mediante acordo individual ou coletivo.

13º SALÁRIO – O Ministério da Economia anunciou que vai pagar, em abril, a primeira metade do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS. Essa parcela, em geral, é paga em julho.


SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO: 
De acordo com a MP, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, que também poderá ser dispensado se o empregado tiver feito outro exame ocupacional no prazo de 180 dias.

Estes exames, porém, deverão ser realizados no prazo de até 60 dias após o encerramento do estado de calamidade pública.

 

CORONAVÍRUS E O ACIDENTE DE TRABALHO:
Os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais (não geram estabilidade),  exceto mediante comprovação do nexo causal; ou seja, que esteja exposto continuamente ao risco de contágio do coronavírus poderá ter a doença enquadrada como ocupacional, pois a MP fixa a presunção de que a contaminação pelo coronavírus não é equiparada a acidente de trabalho.

 

PRORROGAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS
A MP menciona que os acordos e as convenções coletivos vencidos ou vincendos, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de noventa dias, após o termo final deste prazo, com desprezo à negociação coletiva. 

 

ABONO ANUAL DE 2020: 
O pagamento do abono anual de 2020 ao beneficiário da previdência social que, durante este ano, tenha recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado em duas parcelas, excepcionalmente, da seguinte forma:

I - a 1ª parcela: 50% do valor do benefício devido no mês de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

II - a 2ª parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefício da competência maio.

Fonte dos 4 últimos itens: saocarlosagora.com.br

 

Zonta​ ​Contabilidade​ - com sede​ ​em​ ​Blumenau​ ​atuante​ ​no​ ​mercado​ ​há​ ​30​ ​anos​ ​e,​ ​além dos​ ​serviços​ ​contábeis,​ ​presta​ ​e​ ​oferece​ ​diversos​ ​outros​ ​serviços​ ​e​ ​soluções​ ​de​ ​assessoria, consultoria​,​ ​gerenciamento​ ​empresarial e especializada na contabilização de Companhias Securitizadoras.

Tarcísio ​Zonta​ ​Bacharel​ ​em​ ​Ciências​ ​Contábeis​ ​pela​ ​Universidade​ ​Regional​ ​de​ ​Blumenau​ ​e possui​ ​pós-graduação​ ​em​ ​Contabilidade​ ​Gerencial​ ​e​ ​Custos.​ ​É​ ​sócio fundador​ ​da​ ​empresa​ ​Zonta Contabilidade e Zonta Consultoria e atua​ ​há​ ​50​ ​anos​ ​no​ ​segmento​ ​contábil. Especializada na estruturação e acompanhamento de Companhia Securitizadora de Ativos e Holding Familiares, bem como no ramo de sucessão administrativa e empresarial.


Publicado em 07/04/2020 13:20:00

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