ANSAE / FIDC
Tem o presente Comunicado, a finalidade de orientar as Companhias Securitizadoras de Ativos Empresariais, associadas ou não à ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS SECURITIZADORAS DE ATIVOS EMPRESARIAIS - ANSAE e ao SINDICATO NACIONAL DAS COMPANHIAS SECURITIZADORAS DE ATIVOS EMPRESARIAIS – SINSAE, que o prazo para o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal termina dia 31 de janeiro de 2014.
Comunicamos também, que referida Contribuição Sindical, tendo em vista que o SINSAE - Sindicato Nacional das Companhias Securitizadoras de Ativos Empresariais ainda não recebeu o número do Registro Sindical, deverá ser recolhido para a FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO do respectivo Estado onde se encontra registrada a Companhia Securitizadora.
Alertamos por fim, que nenhum outro Sindicato, nem mesmo outra Associação tem a competência de exigir o recolhimento desta Contribuição Sindical de outro segmento e outra categoria, principalmente o Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil - Factoring, que tem enviado boletos de cobrança para Companhias Securitizadoras, somente com o fim arrecadatório, pois, aquele sindicato nada tem de assistencialismo tem prestado ao segmento de securitização de ativos, pois são atividades conflitantes e concorrentes.
Atenciosamente
Paulo Guilherme Pfau Presidente da ANSAE
Sergio de Oliveira Knabben Presidente do SINSAE
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