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Prezado Associado

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Conforme autorização obtida em Assembléia Geral da Ansae, contratamos o escritório Menezes Niebuhr Advogados Associados para a propositura de ação judicial com vistas a declarar o direito das associadas da ANSAE a permanecerem no lucro presumido.

A ação busca afastar a interpretação dada pelo Parecer Normativo da SRF n. 005/14 que determinou a apuração, pelo lucro real, do tributos federais das empresas que realizam a securitização de ativos empresariais.

Os honorários pro labore serão integralmente arcados pela Associação, de forma que o associado não despenderá nenhum custo inicial.

Os honorários ad exito serão pagos pelo associado, conforme contrato individual que deverá ser firmado com o referido escritório. Destacamos que o pagamento desses honorários somente deverá ocorrer se houver decisão judicial definitiva que assegure o direito do associado de permanecer no lucro presumido.

O escritório contratado deverá fazer contato com cada associado nos próximos dias a fim de esclarecer os detalhes da ação e do contrato de honorários.

Qualquer dúvida permanecemos à disposição


Publicado em 01/06/2014 08:00:00

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Para atingir este objetivo a ANSAE/FIDC necessita da participação de todas as empresas do setor. Com sua participação, iremos estreitar o relacionamento entre as entidades governamentais a fim de interagir na regulamentação de todas as atividades.

Participe! Com o seu comprometimento vamos todos melhorar as condições de nossos negócios.

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