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Incapacidade por Patologias da Coluna: O Papel Decisivo da Perícia e da Advocacia Técnica
Resumo: As doenças da coluna vertebral são uma das principais causas de afastamento laboral no Brasil. A complexidade clínica dessas patologias e seus
impactos funcionais justificam a elevada concessão de auxílios por incapacidade, temporária ou permanente, no âmbito da Previdência Social. Este
artigo analisa a relação direta entre as doenças da coluna — como hérnia de disco, lombalgia crônica, estenose espinhal e espondilolistese — e os benefícios previdenciários por incapacidade, com enfoque na importância do laudo médicopericial. Conclui-se que o correto enquadramento da patologia e a produção de prova técnica consistente são determinantes para o êxito nas demandas judiciais previdenciárias.
Palavras-chave: Doenças da coluna. Incapacidade. Perícia médica. Auxíliodoença. Aposentadoria por invalidez.
1 INTRODUÇÃO
As doenças osteomusculares relacionadas à coluna vertebral configuram um dos maiores desafios à saúde ocupacional e ao sistema previdenciário. Em 2023, a hérnia de disco foi a principal causa de afastamentos no país, seguida de outras patologias como lombalgia crônica e estenose espinhal. Tais doenças, frequentemente associadas à sobrecarga funcional no ambiente laboral, resultam na concessão de benefícios por incapacidade temporária ou
permanente, conforme avaliação médico-pericial.
2 ASPECTOS MÉDICOS DAS DOENÇAS DA COLUNA
Do ponto de vista clínico, as doenças da coluna abrangem condições degenerativas, traumáticas ou inflamatórias que comprometem a mobilidade e
causam dor intensa. A hérnia de disco, por exemplo, é caracterizada pela extrusão do núcleo pulposo do disco intervertebral, gerando compressão neural.
Já a estenose espinhal envolve o estreitamento do canal vertebral, limitando a locomoção e a resistência física do paciente. Tais doenças são frequentemente agravadas por atividades laborativas que exigem esforço físico, postura inadequada e movimentos repetitivos.
3 A INCAPACIDADE E A PERÍCIA MÉDICA
A concessão dos auxílios previdenciários depende da comprovação da incapacidade para o trabalho habitual. Esta avaliação é feita por perícia médica,
que deve considerar a natureza da patologia, a resposta ao tratamento, os sintomas referidos, e a repercussão funcional nas atividades laborais. A
subjetividade da dor, a ausência de evidência em exames e a cronicidade são desafios frequentes, o que exige documentação robusta e quesitos bem
formulados pelo advogado.
4 AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é devido quando a limitação impede o desempenho da atividade habitual por período
determinado. Já a aposentadoria por incapacidade permanente pressupõe a inviabilidade de retorno à atividade laborativa, com ou sem possibilidade de
reabilitação. Ambas as prestações requerem demonstração técnica e legal da incapacidade, sendo essencial a diferenciação entre doença comum e de origem ocupacional para fins de cálculo do valor e estabilidade no emprego.
5 CONCLUSÃO
As doenças da coluna vertebral figuram, inquestionavelmente, entre as principais causas de incapacidade laboral no Brasil, não apenas pela alta prevalência
clínica, mas também pelas repercussões socioeconômicas que geram, tanto para o trabalhador quanto para o sistema previdenciário. A análise técnica
aprofundada das patologias mais incidentes — como a hérnia de disco, a lombalgia crônica e a estenose espinhal — revela não apenas a complexidade
de seus diagnósticos e tratamentos, mas também a multiplicidade de efeitos funcionais que comprometem a capacidade laborativa, ainda que de forma
parcial ou intermitente.
Diante desse cenário, torna-se imperiosa a atuação técnica e estratégica do profissional do Direito Previdenciário, especialmente no que tange à correta
qualificação da incapacidade — temporária ou permanente —, à identificação do nexo causal ou concausal com a atividade laboral, e à fundamentação jurídica robusta que sustente o pedido de benefício. A perícia médica judicial, embora imprescindível, não deve ser encarada como elemento absoluto ou
inquestionável: cabe ao advogado promover a qualificação do conjunto probatório, impugnando laudos lacônicos ou contraditórios, apresentando
quesitos pertinentes, documentos médicos suplementares e relatórios ergonômicos que espelhem fielmente a realidade fática do segurado.
A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido que a mera ausência de elementos objetivos nos exames de imagem não é suficiente para afastar o
direito ao benefício, quando o quadro clínico, a sintomatologia persistente e a redução funcional restam demonstrados. Neste contexto, a dor —
frequentemente desconsiderada por seu caráter subjetivo — deve ser valorizada como elemento incapacitante quando documentada de forma consistente e
compatível com os demais achados clínicos.
Além disso, a distinção entre auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente deve ser feita com extremo rigor
técnico, sob pena de prejuízo financeiro expressivo ao segurado, sobretudo nos casos em que não é reconhecida a origem acidentária da moléstia. É também neste aspecto que a atuação diligente do advogado assume caráter essencial, pois é ele quem poderá evitar a transformação indevida de um benefício mais vantajoso em outro menos favorável — realidade que, lamentavelmente, ainda é recorrente nos processos administrativos e judiciais.
Por fim, cumpre destacar que a adequada instrução da ação judicial, com laudos médicos bem fundamentados, quesitação clara e objetiva, e abordagem
argumentativa que una os saberes jurídicos e médicos, constitui não apenas um requisito processual, mas uma ferramenta de concretização do princípio da
dignidade da pessoa humana. A proteção previdenciária ao trabalhador acometido por doenças da coluna é, portanto, um imperativo jurídico, social e
ético, e deve ser assegurada por meio de uma advocacia previdenciária técnica, combativa e sensível à realidade funcional do segurado.
REFERÊNCIAS
LIMA, Marcelo. Doenças da Coluna e Benefícios Previdenciários: Manual Prático em Perícias Médicas. 1. ed. 2025.
G1. Motivos de afastamento do trabalho em 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/.
OMS. Musculoskeletal Conditions. Disponível em: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/musculoskeletalconditions.
Dra. Gabriela Denise Pfau
OAB/SC 67.662
Especialista em Direito Previdenciário
Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Blumenau/SC
Gabriela Pfau Advocacia Previdenciária
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