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Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.275/2025, criando o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e integrando todos os cartórios de imóveis ao Sinter – (Sistema Nacional de Gestão Informações Territoriais).

O que muda na prática?
1.Cada imóvel terá um código único nacional, como um “RG do bem”.
2.Todas as operações – compra, venda, doação – serão comunicadas em tempo real ao fisco.
3.Maior facilidade para identificar o verdadeiro proprietário e evitar uso de “laranjas”.
4.Apuração mais justa do valor de referência, combatendo a subavaliação em escrituras.

Impactos diretos:

  • Transparência total no mercado imobiliário.
  • Menos espaço para ocultação patrimonial.
  • Maior segurança jurídica nas transações.
  • Fiscalização com mais eficiência para IR, ITBI, ITCMD e ITR.

A IN 2.275/2025 marca um novo ciclo de governança e publicidade imobiliária no Brasil.

O Cadastro Imobiliário Brasileiro e a integração dos cartórios ao Sinter representam avanços contra a ocultação patrimonial e na promoção de maior transparência e segurança jurídica.

Para contribuintes, investidores e empresas, a norma exige atenção redobrada à regularidade das operações e ao correto cumprimento das obrigações fiscais, sob pena de exposição de irregularidades antes invisíveis ao sistema.
 

Celso Antonio Machado
Advogado OAB/SC41.243
Associado ao escritório Cascaes, Hirt e Leiria Advocacia Empresarial;
Graduado em Direito pela UNISOCIESC - Universidade Sociedade Educacional de Santa Catarina; Pós-graduando em Direito Empresarial pela PUC Minas - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais


Publicado em 29/09/2025 06:00:00

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