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A decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

A decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

Decisão monocrática do TJSC - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA confirma fraude à execução e, segundo o advogado Gustavo Luís Pfau, reforça a proteção ao credor mesmo em cenário de recuperação judicial.
A decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em que manteve o reconhecimento de fraude à execução em doação de bens feita a familiar. O caso, chama atenção pela análise sobre a efetividade da execução em cenário de recuperação judicial, destacando a proteção ao credor diante de manobras patrimoniais.

O Doutor Desembargador Robson Luiz Varella, relator, manteve a fraude à execução arguida pelo credor.
O argumento do devedor no caso concreto era que o doador, devedor na ação, tinha bens suficientes em sua pessoa jurídica em recuperação judicial.
Para o Desembargador, a empresa estando em Recuperação Judicial, não dá certeza de adimplemento da dívida, “Após a aludida fase, ainda é necessário executar o plano de recuperação, o qual pode durar por longo período (o plano prevê a duração de 10 anos - evento 85, dos autos da recuperação judicial) e não há certeza no adimplemento da dívida pela executada ao exequente”.

Ademais, é sabido que em um processo de Recuperação Judicial, também há uma ordem de credores que precisa ser respeitada.
O Executado, alegou que a doação foi um adiantamento da legítima, por isso, foi de forma legal e válida, mesmo sem indicar outros bens à penhora.
Segundo o pensamento do Desembargador, “dessa forma, em uma análise perfunctória, sem que haja previsão concreta do pagamento da dívida ao exequente, necessário se faz que o patrimônio do responsável solidário seja preservado para cobrir eventuais créditos não pagos”. “A tentativa de se desfazer do patrimônio é visível e caracteriza evidente fraude à execução”.

Portanto, não é porque o devedor solidário tem patrimônio em uma pessoa jurídica em recuperação judicial, que está apto a doar/transferir bens à terceiros, especialmente para familiares, onde há má-fé é evidente pelo vínculo familiar.

Para o advogado Gustavo Luis Pfau, a decisão reforça a posição firme do Judiciário em coibir práticas que prejudiquem o direito dos credores, mesmo quando a recuperação judicial em andamento. O entendimento evidencia que a mera promessa de pagamento futuro não afasta o risco de inadimplência, sendo essencial resguardar o patrimônio para garantir a efetividade da execução.

Gustavo Luís Pfau – OAB 26668 | Advogado Especialista em Recuperação de Crédito e Recuperação Judicial
 


Publicado em 30/09/2025 06:00:00

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