ANSAE / FIDC
Nota explicativa do Decreto n. 10.596/21

Nota explicativa do Decreto n. 10.596/21

Por Dr. Michel Scaff Junior

No início deste ano, o Presidente Jair Bolsonaro, por intermédio do Decreto n. 10.596, criou uma nova superintendência na Comissão de Valores Mobiliários que se dedique exclusivamente à securitização.

Compete à Superintendência de Securitização coordenar, supervisionar e fiscalizar: a) os registros para a constituição de estruturas de securitização; b) os credenciamentos para o exercício de atividades de agentes fiduciários, companhias securitizadoras e agências classificadoras de risco; c) as atividades dos veículos de securitização registrados na CVM; d) a observância das normas relacionadas aos registros e à divulgação de informações desses produtos; e e) outros emissores, produtos e inovações de mercado que não estejam sob a esfera de competência das demais Superintendências, conforme dispuser o regimento interno.

Vale lembrar que se mantem íntegra a orientação da CVM constante no Ofício Circular CVM/SIN 08/20¹ , que apenas as companhias abertas, que distribuem publicamente suas emissões ou, ainda, pratiquem ato privativo de emissores serão reguladas pela CVM. Da mesma forma, a CVM determina que as securitizadoras previstas nas Leis n. 9.514/97 (securitizadoras de créditos imobiliários) e n. 11.0762/04 (securitizadoras de créditos do agronegócio), levando em conta que seus certificados de recebíveis emitidos são considerados valores mobiliários por força legal, estão sujeitas à regulação da entidade.

Com isso, como já informado, após excluídas pelo COAF em março de 2020, permanecem não sujeitas ao controle da CVM, mesmo após a criação da nova superintendência, aquelas securitizadoras de créditos de capital fechado e que não fazem a oferta pública de debêntures.

 __________________________________________
 ¹ Disponível em: .

Michel Scaff Junior
OAB/SC 27.944
Sócio da Menezes Niebuhr Advogados Associados
Advogado em Contencioso Cível para a recuperação de crédito.

 


Publicado em 22/01/2021 17:05:00

Leia também:

fiinanblue *Digital

fiinanblue *Digital

MSys

MSys

Taxas de Desconto de duplicatas por Instituição Financeira.

Taxas de Desconto de duplicatas por Instituição Financeira.

Receba novidades

ANSAE/FIDC

Quem é a ANSAE/FIDC?

A ANSAE/FIDC é uma entidade de âmbito nacional que busca aprimorar o conhecimento e atender as necessidades de todas as Securitizadoras de Ativos Empresariais e e Fundos de Investimentos em Direitos Credtiórios no Brasil.

Para atingir este objetivo a ANSAE/FIDC necessita da participação de todas as empresas do setor. Com sua participação, iremos estreitar o relacionamento entre as entidades governamentais a fim de interagir na regulamentação de todas as atividades.

Participe! Com o seu comprometimento vamos todos melhorar as condições de nossos negócios.

Atendimento

Receba informativos com novidades em relação ao mercado de Securitização.

Jurídico

Além das orientações jurídicas, tenha acesso as circulares normativas de orientação legal, técnica, jurídica, tributária e diversas informações relevantes ao setor.

Capacitação

Participe dos cursos técnicos, onde você recebe Orientações Técnicas sobre: Estruturação, Contabilidade e Tecnologia da Informação.

Eventos

Participe de eventos como palestras, workshop, etc. promovidos pela ANSAE/FIDC.

Saiba como Associar-se!

Complete os dados no formulário abaixo e receba mais informações de como associar-se e seus benefícios.

Dados do responsável:

Dados da empresa(opcional)